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Advogadas paraibanas ratificam posição da OAB contra constitucionalidade PL 1904/2024



Conselheira Federal Marina Gadelha (Foto: Raul Spinasse)

O Conselho Federal da OAB aprovou, por aclamação, a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado nesta segunda-feira (17/6) pelos 81 conselheiros federais. 


O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados. "A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto. Tive a oportunidade, ainda hoje, de agradecer pessoalmente ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pela disponibilidade com que ele sempre ouve e recebe as contribuições da advocacia nacional. Sob sua condução, a decisão da Câmara certamente será tomada de modo consistente", disse. 


A conselheira federal da OAB pela Paraíba, advogada Marina Gadelha, elogiou o trabalho da Comissão, que em tempo recorde, emitiu pacerer contra a constitucionalidade do proejto. Marina Gadelha também considerou o projeto extremamente hipocrita e afirmou que a tematica deve ser tratada como questão de saúde pública, umas vez que as mulheres sem recursos e acesso a educação são levadas ao SUS e uma a cada


"Muitos tratam a questão de forma simples: é só interromper essa gestação antes da vigésima segunda semana, mas queria trazer uma questão de extrema relevância: o pai que estuprou essa filha vai levar essa filha para a delegacia? O avô que estuprou essa neta vai levar essa neta ao posto de saúde para fazer o exame de gestação? O tio que estuprou essa sobrinha vai levar essa sobrinha ao IML para fazer o exame de corpo de delito? Essa gestação só vai ser descoberta, quando a barriga dessa criança apontar, pela professora, pela diretora da escola, pela vizinha. E aí já se passaram muito mais de 22 semanas", observou.


Já a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Ezilda Sobre, afirmou que a resolução aprovada pelo Conselho Federal da OAB contrária ao Projeto de Lei 1904/2024, que configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas conquistados ao longo da história, atenta contra os valores do Estado Democrático de Direito e viola preceitos preconizados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro, conforme destaca o relatório apresentado pela Comissão do CFOAB.



Assinam o parecer as conselheiras federais Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH); Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; Aurilene Uchôa de Brito,  vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta; Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal.


"No relatório foi feita análise técnico-jurídica, que abordou o direito à saúde, o Direito

Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos, ao levar em consideração os

aspectos constitucionais, penais e criminológicos do texto do projeto de lei. Desta

forma, o posicionamento das advogadas que assinaram o documento não se

confunde com posicionamento contra ou a favor da descriminalização do aborto.

Não é essa a discussão que se faz neste momento. A proposta do PL é grotesca,

inconstitucional, desconexa da realidade social brasileira, punindo as mulheres

vítimas ao invés do estuprador, por este motivo também me manifesto pelo total

repúdio ao referido projeto de lei, concordando efetivamente que deva ser

arquivado", disse Ezilda Melo.


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