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Após solicitação da OAB-PB, TJPB comunica retorno das atividades presenciais de juízes e servidores

  • cristianoteixeira76
  • 27 de set. de 2021
  • 2 min de leitura

Após ofício da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), solicitando ao Tribunal de Justiça (TJPB) a determinação do retorno das atividades presencias de magistrados e servidores de todas as comarcas do Estado, o TJPB comunicou a OAB-PB que já publicou o ato nº 60/2021, que altera o Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais (PI), observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus, no âmbito do Poder Judiciário estadual.


Confira o ato clicando AQUI


O Plano, previa, nas primeira e segunda fases do retorno, apenas os processos envolvendo réus presos e demais pessoas em situações específicas. Com a publicação do Ato, que aconteceu no último dia 20, agora, poderão ser adotadas medidas adicionais de precaução para adaptar o retorno às atividades presenciais por sede de Comarca, respeitadas quatro fases para as sedes de Comarca, conforme a cor da bandeira que estiverem classificadas.


Uma das medidas consideradas pela Presidência do TJPB, para alterar o Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais foi o resultado do questionário sobre o perfil imunológico de magistrados, servidores, requisitados, estagiários e colaboradores do Poder Judiciário paraibano, que resultou em 4.238 respostas individualizadas e que atesta a imunização completa de 36,25% das pessoas que responderam o questionário e a parcial de 61,48%, até o dia 20 de agosto deste ano.


O Ato ainda levou em consideração os termos da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para um retorno gradual das atividades presenciais, observadas ações necessárias para prevenção da Covid-19.


O retorno gradual compreenderá quatro fases, considerando a classificação por bandeiras. Na primeira fase, quando a sede da Comarca estiver classificada como bandeira vermelha, não haverá atividade presencial nas unidades judiciárias e administrativas, permitindo serviços administrativos e jurisdicionais por teletrabalho, audiências virtuais, e organização dos serviços virtuais, bem como o cumprimento de mandados por meio virtual ou eletrônico.


A segunda fase será caracterizada quando a Sede da Comarca estiver na bandeira laranja. Aqui, serão permitias a realização de serviços judiciários externos e a realização de audiências semipresenciais e presenciais dos processos considerados urgentes, quando impossível de realizá-las virtualmente. Nessas duas fases, ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos.


Já a terceira fase vem com bandeira amarela e destinada à retomada dos serviços jurisdicionais semipresenciais internos e presenciais externos e à realização de audiências virtuais e semipresenciais e, quando impossível de realizá-las virtualmente, audiências presenciais.


A fase final de retomada dos trabalhos será implantada, efetivamente, havendo condições sanitárias, considerando o estágio de disseminação da pandemia. A partir daí, o Tribunal, por ato da Presidência, passará para a quarta fase, com retorno integral da atividade presencial, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 322/2020 do CNJ. Também poderão ser mantidas as medidas previstas nas fases anteriores que se mostrem necessárias para prevenção e controle da disseminação da Covid-19.



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