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Comissão da OAB-PB acompanha caso de intolerância religiosa praticada por vereador de Alhandra



A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), acompanhou, na última quinta-feira (19), os representantes do Fórum Diversidade Religiosa Paraíba e da Associação Religiosa Sobô Nirê Mafá (Instituto Malunguinho É Rei) até a Delegacia da Polícia Civil de Alhandra para protocolizar representação criminal.


As entidades denunciaram à Comissão que na sessão ocorrida em 16 de agosto de 2021, o vereador local Jeremias Santos usou o púlpito para proferir termos ofensivos vinculados à religião da Jurema Sagrada, afrontando, inclusive, outras duas pessoas. O caso repercutiu na cidade que é considerada o berço nacional da Jurema Sagrada.


Na mesma manhã, a comitiva foi recebida pelo presidente da Câmara Municipal de Alhandra, o vereador Sargento Val, que reiterou os valores plurais de sua cidade e que a fala do seu colega não representa o sentimento da Casa. Também foram apresentadas propostas para criação de leis municipais relacionadas ao direito da liberdade religiosa, como a de enfrentamento a intolerância, a da regulamentação do ensino religioso nas escolas, e da criação da semana da liberdade religiosa, a exemplo do que ocorre em outras cidades.


“São conquistas que já implementamos em outras cidades e oferecemos à Alhandra a mesma oportunidade”, ponderou Saulo Gimenez, coordenador geral do Fórum Diversidade Religiosa – Paraíba, entidade que reúne representantes de mais de 30 religiões no estado.


O advogado Tarcísio Feitosa, vice presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, ressaltou que quando a religião do outro é atacada, abre-se espaço para que a nossa própria seja atacada no futuro e concluiu dizendo que “como cristão, sinto-me envergonhado por alguém que professa o cristianismo desvirtuar a mensagem de amor e inclusão pregada pelo Mestre, que a todos tratava com igualdade e empatia.”


Franklin Soares, que também é membro do IDAFRO – Instituto de Defesa dos Direitos das

Religiões Afro-Brasileiras explica que “uma Representação Criminal pode ser feita por qualquer um do povo quando houver indícios da prática de crimes que devam ser apurados em Ação Penal Pública, como é o caso dos crimes de preconceito e racismo da Lei 7.716/89”

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