O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, por unanimidade, nessa sexta-feira (30), Projeto de Indicação que altera a Lei Estadual que institui o código de custas judiciárias, ou promulgação de lei nova para isentar a advocacia paraibana do pagamento de custas processuais nas ações de cobrança, execução e fixação de honorários.
O projeto foi apresentado pelo conselheiro estadual da OAB-PB, Allyson Fortuna, que justificou sua proposta lembrando que a Constituição Federal, no seu artigo 133, nomina o advogado como indispensável à administração da justiça. Allyson Fortuna também destaca a importância deste profissional para a efetividade dos direitos, para a solução dos conflitos, e, sua atuação como instrumento de pacificação social.
“O objetivo desta proposta é garantir que o exercício da advocacia não encontrará obstáculos para ter acesso aos correspondentes honorários, garantindo isenção de custas, taxas judiciárias e cartorárias quando da necessidade de cobrança, execução, fixação de honorários do contrato de honorários particular, já reconhecido pela Lei Federal 8906/94 em seu art 24º, Caput, como título executivo extrajudicial”, ressalta.
Agora, o Projeto de Indicação de Lei será encaminhado ao governador João Azevêdo, uma vez que compete ao Executivo encaminhá-lo para apreciação e posterior aprovação na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Confira abaixo o parecer e a proposição do Projeto de Indicação de Lei da isenção de custas judiciais
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