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Diretor do Fórum Cível de JP determina que todas Unidades Judiciárias realizem carga rápida para adv

Após pedido de providências da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), na Corregedoria Geral de Justiça, contra atos de servidores da 14ª Vara Cível (PP 0000589-75.2018.815.1001), o diretor do Fórum Cível de João Pessoa, o juiz Carlos Sarmento, determinou que todas Unidades Judiciárias realizem carga rápida para advogados não habilitados nos processos.

O corregedor ratifica o parecer do PP 0000076-10.2018.815.1001 que garante aos advogados que não estão habilitados nos processos, desde que não estejam em segredo de justiça, realizarem carga rápida.

O pedido foi realizado após vários advogados reclamarem das negativas da carga rápida pelos servidores.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PB, Allyson Fortuna, ressalta que “tentou por várias vezes, com os servidores e o juiz, que realizassem a carga rápida para os advogados adotando o modelo da 15ª Vara e acatassem o parecer já homologado pela corregedoria em pedido de providências contra a comarca de Patos, mas sem sucesso. “Só levamos os casos para corregedoria quando, realmente, a autoridade não acata nossos pedidos, sempre no diálogo”, acrescentou.

O presidente destaca, ainda, que “a corregedoria do TJPB e o diretor do Fórum Cível estão de parabéns com a celeridade dos pedidos protocolados até o momento”. “A Comissão de Prerrogativa continuará vigilante nas violações de prerrogativas dos advogados, sempre para ajudar o judiciário”, conclui Fortuna.

Confira decisão do magistrado clicando AQUI

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