O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou, em ofício publicado no dia 02 de maio de 2023, sobre o restabelecimento do serviço das telas dos plenus.
No ofício, o Instituto comunica que devido aos vários problemas no atendimento das agências relatados pela advocacia, quanto à orientação de não entrega de telas de sistemas corporativos do INSS (do grupo CV3/PLENUS), foi retornado o processo SEI 35014.524778/2022-59 à DIRBEN para manifestação.
Também foi informado que a DIRBEN concluiu que “as unidades de atendimento do INSS devem proceder com a disponibilização das telas do Plenus quando solicitado pelos segurados e seus respectivos representantes legalmente constituídos.”
Dessa forma, foi realizado retificação na orientação anterior. E que o processo foi passado para todos os SGRECs para conhecimento e ampla divulgação.
O INSS também comunicou que com esta nova definição, irão minimizar os problemas no atendimento presencial, principalmente aos advogados e advogadas.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harisson Targino, afirmou que esse pleito é uma grande conquista para toda advocacia previdenciária.
Já a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PB, Jullyanna Viegas, enfatizou que a disponibilização dessas telas é um direito garantido ao cidadão pela Constituição Federal de 1988 e que não existe óbice em ser fornecido ao requerente ou representante legal, sendo uma grande vitória o retorno da disponibilização das telas dos PLENUS.
O vice Presidente da Comissão,. Ivo. Castelo Branco, Informou que o ato já esta em vigor.
me liga 11960178794