A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, participará da abertura da X Conferência Estadual da Advocacia Paraibana (CONAP), que será realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), entre os dias 14 e 15 de dezembro, no auditório do Uniesp, localizado na Rodovia BR 230, Km 14, s/n, Morada Nova. Cabedelo (PB).
A CONAP é maior encontro jurídico da OAB-PB e, além da ministra Daniela Teixira, contará com a presença do presidnete da OAB Nacional, Beto Simonetti; e de diversos representantes da advocacia, Judiciário e imprensa da Paraíba e de todo o Brasil. Confira a programação da Conferência clicando AQUI.
O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destaca que a CONAP tem como papel regimental fazer os devidos apontamentos políticos e institucionais para a atuação da advocacia.
“A Conferência Estadual da Advocacia é um espaço de diálogo e consideração das pautas de luta da classe. Esta conferência que estamos realizando, de forma inovadora, trará simultâneos painéis e eventos entre os dias 14 e 15 de dezembro. Esperamos poder contar com a participação, com a presença de colegas de todo o estado da Paraíba, de todas as áreas de atuação profissional unidas em torno da pauta comum da advocacia Paraibana”, destacou o presidente.
As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas clicando AQUI de forma gratuita.
Ministra Daniela Teixeira
Biografia
Advogada desde 1996, com atuação exclusiva perante o STJ, o STF e o TSE, Daniela é formada pela Universidade de Brasília (UnB), pós-graduada em Direito Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e mestre em Direito Penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Em 2019, encabeçou a lista do STF, tendo sido indicada por unanimidade para compor o TSE na categoria de jurista. Na OAB Nacional, atuou como conselheira em duas gestões (2010 -2013 e 2019-2022).
Foi nomeada no último mês de novembro para ocupar a vaga do ministro Felix Fischer, que se aposentou no 2º semestre de 2022, e ocupará uma cadeira na 5ª Turma, na 3ª seção, especializada em direito penal, do STJ.
Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.
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