MPPB vê ilegalidade em ato de delegados e opina por nulidade de prisão de advogados agredidos na Cen
- OAB-PB
- 8 de out. de 2020
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O Ministério Público Estadual (MPPB) opinou pela declaração de nulidade do ato de prisão em flagrante dos advogados, que foram agredidos por delegados e policiais civis, na Central de Polícia Civil da Paraíba no último dia 25 de setembro. A Ação tramita na 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira
Parecer da promotora de Justiça Maria Salete de Araújo Melo Porto, em pedido de Reconsideração movido pela Procuradoria das Prerrogativas da OAB-PB, pela Anacrim e Abracrim, afirma que o requerimento encontra-se fundamentado com fulcro no artigo 7°, §3°, da Lei n. 8.960/94, que determina que os advogados somente podem ser presos em flagrante, por motivos ligados ao exercício da profissão, em casos de crimes inafiançáveis, devidamente rotulados nos termos dos enunciados normativos esquadrinhados no pleito de reconsideração
“Em que pese a presença de representantes da OAB-PB, a pedido e em defesa de tais prerrogativas para a lavratura do respectivo auto, a violação citada é de clareza solar, em virtude de que os crimes supostamente cometidos serem afiançáveis e durante o exercício da profissão, não tendo como deixar de ser acolhida a nulidade, inclusive por ser matéria de ordem pública”, diz.
Maria Salete ainda pontuou que “induvidosamente, resta caracterizada a exacerbação na determinação da autoridade policial que presidiu o feito, Procedimento Policial N°: 01230.05.2020.1.00.402, pela autuação da prisão em flagrante em face dos advogados requerentes acima elencados e, por conseguinte, opina o Parquet Estadual pela declaração de ilegalidade do ato de homologação que o referendou, devendo ser o mesmo reconhecido e reconsiderado, restando insubsistentes a homologação e todos os procedimentos posteriores”.
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