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OAB-PB apoia campanha de destinação do valor devido do Imposto de Renda para fundos dos Idosos e das Crianças




A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), está apoiando a campanha da Prefeitura de João Pessoa de incentivo à destinação de parte do valor devido na declaração do Imposto de Renda (IR) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes (FMDCA) e para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos (FMDI).


A campanha da PMJP é realizada por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc). O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, e o vice-presidente da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Carlos Fidelis, se reuniram com o gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa da PMJP, Pablo Farias, para discutir a parceria na Campanha.


No período de 15 de março a 31 de maio de 2024 os contribuintes devem enviar a declaração do IR referente ao ano-base de 2023. O repasse pode ser feito por quem optar pela declaração completa (pessoa física ou jurídica), no ato da emissão do IR, sem custo extra.


Como a destinação funciona – No caso da pessoa física, o valor da destinação do IR é de até 6% do imposto devido, se fizer as contribuições ao longo do ano, e de 3% caso o repasse ocorra junto à declaração. Desses 6%, 3% podem ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI). Já no caso da pessoa jurídica, o repasse pode ser feito diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – municipal, estadual ou federal, e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.


“Vim aqui solicitar aos advogados que no ato da sua declaração do Imposto de Renda destinem 3% para o Fundo Municipal do Idoso e ou 3% para o Fundo Municipal da Criança Adolescente. Para que nós possamos fortalecer as políticas públicas voltadas para as pessoas idosas como também para as crianças adolescentes. Então, ficamos muito agradecidos pela atenção e pelo carinho que a OAB Paraíba tem para conosco na formalização dessa parceria”, declarou Pablo gestor do Fundo Municipal da Pessoa Idosa da PMJP.


O vice-presidente da Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Carlos Fidelis, convida a advocacia paraibana, os advogados e advogadas do Estado a participarem da campanha e a fazerem um ato de solidariedade dentro da lei. “Sabemos da responsabilidade que temos com relação à declaração do Imposto de Renda e nesse período nós podemos fazer jus à destinação, a uma campanha de destinação onde 3% daquilo que declaramos é voltado para a pessoa idosa e 3% para crianças e adolescentes. Dessa forma convido todos os advogados e advogadas da Paraíba a se engajarem nesse projeto, nessa campanha que com certeza quem sairá ganhando somos nós da OAB e, principalmente, os idosos e crianças da nossa Paraíba”, declarou.


Dados para doar:


FMDCA


Razão social: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA)

CNPJ: 09.467.841/0001-88


Banco do Brasil: agência 1618-7 e conta corrente 12.872-4


Para os repasses realizados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa, o contribuinte deve enviar o comprovante da operação bancária aos Conselhos, pelo e-mail fmdcajp@gmail.com, assim como o CPF ou CNPJ do doador e o seu endereço.


Dados do Fundo Municipal do Idoso:


Razão Social: Fundo Municipal do Idoso – FMI/JP

CNPJ: 17.255.101/0001-06

Agência: 1618-7


Conta corrente: 12390-0 – Banco do Brasil S/A


O comprovante deve ser enviado para o e-mail fundomunicipaldoidosojp@gmail.com, assim como o CPF ou CNPJ do doador e o seu endereço.

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