top of page

OAB-PB discute com Ministério Público de Patos inexigibilidade de licitação para advogados

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Paulo Maia, e o presidente da Subseção da OAB de Patos, Paulo César Medeiros, participarão, nesta quarta-feira (19), de audiência com o curador do Ministério Público para tratar da contratação de advogados via inexigibilidade de licitação, por parte das prefeituras municipais, como determina a Lei Federal 8.666/93.

Nos últimos anos, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) está tentando coibir a contratação de advogados pelas prefeituras através de inexigibilidade de licitação. Várias recomendações foram expedidas por promotorias de Justiça para barrar as contratações.

No entanto, a OAB-PB entende ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela administração pública. No final do último mês de março, o Conselho Pleno da OAB-PB aprovou Resolução assegurando a legalidade da possibilidade de contratação de advogados por inexigibilidade de licitação pelas prefeituras paraibanas e o Executivo Estadual. O relator do processo foi o Conselheiro Fábio Andrade Medeiros.

Fábio Andrade explica que a decisão do Conselho levou em consideração a súmula 05, do CFOAB (Conselho Federal da OAB), o inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93, que afirma que é “inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição”.

“A decisão foi comunicada a todos os prefeitos municipais, e ao governador do Estado da Paraíba, para demonstrar que é legal a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação”, afirmou Fábio Andrade.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que decisão do Conselho de defender os direitos dos advogados é extremamente importante, pois a advocacia vem sendo alvo de múltiplos e injustos ataques, partindo de diversas instituições e poderes constituídos, que buscam até mesmo criminalizar a profissão e ameaçam o livre exercício da atividade profissional.

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, não permitirá ou tolerará qualquer ato que caracterize criminalização do exercício da advocacia, cujos maiores prejudicados são o cidadão e a sociedade”, afirmou Paulo Maia.

1 visualização

Comments


bottom of page