A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), repudia a tentativa de criminalização por parte do Ministério Público Estadual (MPPB) dos serviços jurídicos prestados por advogados contratados pelos municípios.
Através de Recomendações encaminhadas a vários prefeitos paraibanos, algumas promotorias de Justiça tentam coibir a contratação de advogados pelas prefeituras através de inexigibilidade de licitação, indo de encontro a diversas decisões que permitem esse tipo de contratação.
A OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.
Idêntica questão também já foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí, segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
A matéria já foi discutida pelo Colégio de Presidentes da OAB, quando de sua reunião ocorrida na cidade de Recife-PE, tendo se pronunciado no sentido de repudiar as medidas de tentativa de criminalização da contratação de advogados com dispensa ou inexigibilidade de licitação permitidas em lei, em frontal contraposição ao entendimento esposado pelos Tribunais Superiores e pelo Conselho Federal da OAB.
A polêmica em torno da possibilidade de contratação de advogados pelas administrações públicas também foi debatida no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que expediu recomendação de n.º 36/2016, aos membros do Ministério Público Federais e Estaduais, entendendo que a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, não constitui ato ilícito ou improbo, diante da natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica, fincados, principalmente, na relação de confiança, sendo lícito ao administrador, desde que movido pelo interesse público, utilizar da discricionariedade, que lhe foi conferida pela lei, para a escolha do melhor profissional.
O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, afirma que não medirá esforços para defender os advogados dessa obscura tentativa de criminalização dos serviços prestados. “A OAB-PB buscará os meios legais para coibir qualquer ofensa aos direitos dos advogados, bem como que sejam cumpridas as decisões de nosso Conselho Federal e do CNMP sobre a matéria”, afirmou.
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