A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), lembra a advocacia paraibana que a campanha para regularização de débitos com a anuidade da Instituição se encerra na próxima sexta-feira (27). No início do ano, o Conselho Pleno da OAB-PB, aprovou, por unanimidade, resolução, que disciplina o Fique em Dia, programa de refinanciamento de dívidas (REFIS) de advogados inadimplentes com a anuidade.
Atualmente, o percentual de inadimplência na OAB-PB ultrapassa 50%. O atual REFIS contempla a anuidade de 2023 e débitos anteriores. Confira a resolução na integra clicando AQUI
O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destaca que existem vários planos especiais de parcelamento e com descontos de 100% sob multas e juros de anuidades atrasadas, para pagamento à vista ou parcelado. A resolução possibilita o parcelamento em 12 vezes no cartão, com desconto de 100% de juros e multa; e também permite o pagamento no boleto bancário", explicou o presidente.
"O refinanciamento da dívida segue um padrão do Conselho Federal e as normativas relativas a ano de eleição. Termina dia 27 de setembro e é importante quem estando em débito querer ficar em dia com a Ordem, aproveitar essas condições especiais", afirmou Harrison Targino
Mais informações no telefone: (83) 2107-5230 ou pelo whatsapp 99998-8401. Para renegociar seus débitos os advogados e advogadas também podem acessar o Portal da Advocacia clicando AQUI
A tesoureira da OAB-PB, Leilane Soares, explica que os parcelamentos realizados por Boleto Bancário terão parcelas com valor mínimo de R$100,00 (cem reais). "No caso de parcelamento em cartão de crédito, será dispensada assinatura de Termo de Confissão de Dívida. Será aceito Cartão de Crédito próprio ou de terceiros, desde que o terceiro assine Termo de Responsabilidade pelo parcelamento firmado entre a OAB e o advogado", explicou.
"Esta é a última oportunidade para os advogados regularizarem os débitos com a OAB/PB de forma parcela, nesse ano de 2024, e utilizarem os benefícios que a adimplência traz, a exemplo dos serviços e convênios ofertados à advocacia. Após o dia 27 de setembro, os pagamentos só poderão ser feitos em parcela única, sem nenhum desconto em juros e multa", concluiu Leilane Soares.
Comments