top of page

TJPB acata ação da OAB-PB e suspende multa do TCE a advogado


O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (27), Mandado de Segurança (MS), impetrado pela Ordem dos Advogadas de Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contra ato ilegal e abusivo praticado pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fernando Catão e André Carlo Torres; e pelo então procurador-geral em exercício, Luciano Andrade Farias; e suspendeu multa aplicada pelo TCE a “um advogado e a seu cliente solidariamente”.


A ação foi assinada pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela procuradora-geral de Prerrogativas da Ordem, Ítala Carvalho, e pela procuradora-adjunta das Prerrogativas, Julliana Santana.


Harrison Targino ratificou que a Seccional tem disposição de lutar incessantemente pela defesa das prerrogativas dos advogados, seja em face de qualquer autoridade ou circunstância. “Esse Mandado de Segurança representa a postura de defesa da advocacia independente, de modo a não se puder confundir a atuação do representante processual com a situação da própria parte”, observou.


Já a procuradora-geral de Prerrogativas, Ítala Carvalho, que fez sustentação oral na sessão, explicou que o “advogado não era parte, estava no processo defendo os interesses e direitos do seu cliente, portanto, incorreu em abuso de autoridade do Tribunal de Contas”. “Só quem tem o direito, só quem tem a prerrogativa de analisar e julgar qualquer ato do advogado, através de procedimento própria disciplinar, com direito ao contraditório, ampla defesa e demais princípios constitucionais é a própria OAB, verificando e decidindo sobre atos praticados profissionalmente pelos seus inscritos”, observou.



Ítala Carvalho acrescentou que a valorização da advocacia, através da defesa das Prerrogativas, é uma das principais bandeiras da OAB-PB, e que a criminalização da advocacia e os abusos de autoridade não são tolerados pela atual gestão. “Permaneceremos vigilantes e combativos. A Procuradoria das Prerrogativas segue lutando e obtendo resultados significativos em prol da classe. Contem com a OAB-PB, contem com a Procuradoria de Prerrogativas e com a Comissão de Prerrogativas, porque juntos somos mais fortes”, declarou.


Entenda o Caso


No Mandado de Segurança, a OAB-PB aduzia que o advogado Marco Aurélio de Medeiro Villar foi multado, juntamente com o então prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, em R$ 12 mil, por suposto descumprimento de decisão. (ACORDAO APL-TC 801020).


A OAB-PB sustenta que o advogado foi penalizado por ter exercido o seu oficio, cuja função é assessorar a parte juridicamente e não tem poder de decisão, de maneira que não lhe cabe o cumprimento de decisão que foi imposta ao então prefeito.


“Com efeito, infere-se a verossimilhança da alegação, bem como o perigo da demora, a fim de que seja concedida imediatamente a suspensão do ACORDAO APL-TC 00108-22, que condenou o advogado Marco Aurélio de Medeiro Villar a pagar, solidariamente uma multa que foi imposta ao mandatário do município”, diz trecho da decisão do TJPB.


“O advogado não é parte da causa e, por tal motivo, não pode ser compelido a responder, solidariamente, a algo que deve ser imposto, unicamente, a parte processual, de tal maneira que não há dúvida de quê o ato praticado pela autoridade coautora é ilegal”, acrescenta a decisão.

Comments


bottom of page