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TJPB inicia julgamento de ação da OAB contra Lei que impõe cobrança de impostos em casos de usucapião




O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) iniciou, nesta quarta-feira (19), o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contra o Art. 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 5.123/1989, que trata da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


A Lei em tela foi alterada em 2019, passando a cobrar o ITCMD sobre sentença declaratória de usucapião e reconhecimento extrajudicial de usucapião, o que no entendimento da OAB-PB é inconstitucional.


O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, fez sustentação oral durante o julgamento da Medida Cautelar, no órgão especial do TJ, nesta quarta-feira, e afirmou que “a Lei afeta sobremodo os contribuintes da Paraíba, os cidadãos que pagam esse tributo de forma indevida, razão pela qual a OAB requereu a sua inconstitucionalidade”.


Harrison Targino também destacou a relevância da ADI da OAB-PB para a advocacia e a sociedade paraibana.


Em breve o TJPB deve julgar o mérito da questão e a expectativa é que o resultado seja favorável à ADI da OAB-PB, sobretudo pelo fato da Constituição Federal não prevê o usucapião como hipótese de incidência do ITCMD.


O procurador-geral da OAB-PB, Francisco Fidelis, e o assessor jurídico da Ordem, Tassio Oliveira, também acompanharam o julgamento da Cautelar no sessão do orgao espacial do TJPB desta quarta.

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