O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) retornará ao trabalho presencial no dia 01/2/2022. O Ato SGP 225/2021 considera a evolução da situação epidemiológica da Covid-19 no Estado da Paraíba, conforme o Plano “Novo Normal Paraíba”, desenvolvido pela Secretaria Estadual de Saúde e Controladoria Geral do Estado.
No primeiro grau, as audiências acontecerão de forma presencial, com exceção daquelas em formato telepresencial ou híbrido, mediante justificativa. Os advogados deverão realizar a sustentação oral presencialmente, sendo autorizada a realização por videoconferência apenas em caráter excepcional, observada a inscrição prévia. A regra aplica-se igualmente às audiências de dissídio coletivo.
O público externo deverá apresentar comprovação de regularidade do ciclo vacinal contra a Covid-19 para acesso às unidades administrativas e judiciárias do Regional. Só serão liberadas as pessoas que tiverem recebido o número de doses vacinais correspondentes ao protocolo recomendado pelas autoridades sanitárias. Essa comprovação pode ser feita pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por qualquer outro meio idôneo. Aos que não possuem comprovação vacinal, a autorização só será possível com apresentação do teste RT-PCR com resultado não reagente para Covid-19, realizado com até 72 horas de antecedência. Também será exigido o uso de máscaras.
De acordo com o Ato, excetuam-se das regras os processos que tramitam sob a modalidade do “Juízo 100% digital”, conforme a Resolução CNJ n.º 331/2020 e Ato Conjunto TRT-13 SGP/SCR 01/2021.
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