Eleições Quinto Constitucional
Impugnação:
Se você deseja impugnar uma candidatura ou qualquer ato relacionado ao processo eleitoral, siga as instruções abaixo:
Requerimento do Processo Completo para realizar a impugnação:
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1. Antes de impugnar, solicite o processo completo relacionado à candidatura ou ato que deseja impugnar.
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2. Acesse o link: clique aqui!
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3. Escolha o "Assunto": "Impugnação de Candidatura"
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4. Preencha o formulário com as informações necessárias e envie a solicitação.
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5. Após receber o processo completo, você pode prosseguir com a impugnação através do próprio protocolo onde foi solicitado o processo.
Recurso:
Caso precise entrar com um recurso contra uma decisão da Comissão Eleitoral, siga os passos abaixo:
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1. No próprio protocolo feito para realizar a candidatura, informe a decisão que está sendo recorrida. Apresente suas razões e argumentos, incluindo documentos de suporte, se houver.
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2. Para acessar seu processo clique aqui!
Editais e anexos
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Resolução 03/2024/OAB-PB que dispõe sobre a eleição para composição da lista sêxtupla dos Tribunais Judiciários
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Provimento 102/2004 do CFOAB
Documentos necessários para a inscrição
Conforme EDITAL Nº 01/2024/GAB/OAB/PB que disciplina o processo de escolha da lista sêxtupla dos Tribunais Judiciários no âmbito da Seccional da OAB-PB, os(as) interessados(as) apresentarão, no ato de inscrição, os seguintes documentos. Utilizando-se preferencialmente os modelos disponibilizados pela OAB, sem prejuízo do uso de outras peças próprias que atendam ao conteúdo dos documentos disponibilizados pela Seccional:
1. Requerimento de inscrição dirigido/endereçado, obrigatoriamente, ao Presidente do Conselho Seccional, nos termos do art. 4 o do Provimento no 102/2024, CFOAB;
1.2 A comprovação de que a(o) candidata(o), em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional exigidos pelo art. 2o, §3o, e art. 12 da Resolução 03/2024/OAB/PB, praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de Advogada(o), com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), através de certidões expedidas pelas Serventias ou Secretarias Judicias constando, obrigatoriamente, o número dos autos e os atos praticados ou através de cópia de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolada;
1.3 No caso das atividades profissionais de consultoria, assessoria e direção jurídica, previstas no art. 1o, II da Lei no 8.906/94, a prova do exercício dependerá da apresentação de cópia do contrato de trabalho para tal função, do ato de designação para assessoria jurídica ou de contrato de prestação de serviço de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos que exerceu a atividade profissional, promoveu, no mínimo 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou resposta a consultas, com fundamentação jurídica;
1.4 Curriculum Vitae, assinado pelo candidato, contendo, além das informações habituais, obrigatoriamente as informações referentes ao endereço completo para correspondência e data de nascimento;
1.5 Termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive de que não praticará, direta ou indiretamente, nepotismo;
1.6 Certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário Estadual, Federal e Eleitoral , certidão negativa de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, certidão negativa de débitos junto à OAB e certidão negativa de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como histórico de impedimentos e licenças, se existentes.
1.7 Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais;
1.8 Termo de compromisso de respeito às prerrogativas dos(as) advogados(as) (em anexo), no qual constará declaração de que o(a) candidato(a) não praticará, nem permitirá que se pratiquem, atos que violem tais prerrogativas;
1.9 Autorização de divulgação de processo de inscrição (em anexo), no qual o(a) candidato(a) permite a ampla publicidade do processo de inscrição;
1.10 Autorização de recebimento de citação/intimação/notificação via correio eletrônico e/ou whastapp, pelo qual o(a) candidato(a) permite, que todas as citações/intimações/notificações relacionadas ao processo de seleção se dê por meio de correio eletrônico ou número de whatsapp informados.
1.11 O candidato(a) pode, a seu critério, instruir o requerimento de inscrição com outros documentos hábeis a formar a convicção do Conselho Seccional acerca do atendimento do requisito de notável saber jurídico;
1.12 Cópias do Registro Geral (RG), CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, se homem, e registro na Ordem dos Advogados da Paraíba;
1.13 Comprovante de residência;
1.14 Comprovante de recolhimento do valor referente à inscrição ou declaração de impossibilidade financeira, devendo esta circunstância ser devidamente comprovada;
2 Em caso de certidão positiva, o candidato deverá apresentar certidão de objeto e pé, além de esclarecimentos sobre o fato apontado;
2.1 Informações processuais obtidas perante Tribunais servirão apenas como complemento e não dispensam a comprovação do efetivo exercício profissional pelos meios estipulados neste edital;
2.2 Caso as peças processuais comprobatórias de atuação profissional tenham sido protocolizadas em meio digital, a chancela eletrônica na petição é suficiente para atestar a data do protocolo, sendo dispensável a apresentação de certidão para esse fim.
2.3 O candidato(a) pode, a seu critério, instruir o requerimento de inscrição com outros documentos hábeis a formar a convicção do Conselho Seccional acerca do atendimento do requisito de notável saber jurídico;
2.4 Não será admitida inscrição de advogado(a) que possua mais de 70 (setenta) anos de idade na data da formalização do pedido, nos termos da redação do art. 5o, §3o, do Provimento 102/2004 do CFOAB, instituída pelo Provimento 220/2023 do CFOAB, e conforme art. 12 da Resolução 03/2024/OAB/PB.
Pagamento de inscrição
A taxa de inscrição a ser adimplida pelos(as) interessados(as), corresponderá ao valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento do art. 46, caput, da Lei n. 8.906/94 e art. 55 do Regulamento Geral, e deverá ser recolhida por meio de guia ou boleto emitida(o) pela Seccional, na Tesouraria da instituição ou por requerimento do boleto via Whatsapp da Tesouraria n. (83) 9-9998-8401, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado no ato inscrição.
Prazo para Inscrições no Processo eleitoral
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01 de julho de 2024 até 22 de julho de 2024 - Prazo encerrado
Metódo de inscrição
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Online (por email) ou Presencial
Observação: O requerimento fisico deve ser formulado junto à secretaria da OAB, conforme edital, ITEM 2.2.
Membros da comissão
Dr. Afrânio Neves de Melo
OAB/PB nº 967
Dr. José Edísio Simões Souto
OAB/PB nº 5405
Dra. Gilvãnia Macielvirginio Pequeno
OAB/PB nº 9328
Dra. Tainá De Freitas
OAB/PB nº 12737
Dr. Laplace G. A. Leite de Carvalho
OAB/PB nº 9279